Inventário Judicial e Extrajudicial
Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Inventário Judicial e Extrajudicial. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em São Paulo SP
Inventário Judicial e Extrajudicial
Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Inventário Judicial e Extrajudicial. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em São Paulo SP
Inventário Judicial e Extrajudicial
Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Inventário Judicial e Extrajudicial. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em São Paulo SP
Advogados Especialistas em Inventário Judicial e Extrajudicial
Herdeiros menores ou incapazes
Herdeiro, legatório, testamenteiro, credor do herdeiro, Ministério público, Fazendo pública, Administrador judicial entre outros.
Existir testamento
Questão de herdeiros que estejam em desacordo
Cônjuge ou companheiro supérstite
Abaixo você pode ver detalhadamente os principais casos e requisitos para este meio.
Existem diferenças entre o Inventário Judicial e Extrajudicial. O Inventário post mortem Judicial é a modalidade onde se busca o Poder Judiciário, através de um advogado, para se descrever os bens e direitos que o falecido possuía e distribuí-los equitativamente entre os herdeiros e o cônjuge, caso exista.
O Inventário Extrajudicial tem a intenção de desafogar o poder judiciário da grande quantidade de processos sobre este assunto, bem como facilitar o acesso ao inventário aos cidadãos, reduzindo tempo e custos. Pode ser realizado em qualquer Cartório de Registro de Notas, através de uma escritura pública.
Assim, o inventário é um procedimento relacionado à transmissão sucessória. Quando há o falecimento de uma pessoa, ocorre também a sucessão do seu patrimônio para os herdeiros. Isso abrange tanto os bens como os direitos e obrigações daquele que faleceu. Existem duas modalidades de inventário: inventário judicial e inventário extrajudicial.
Muitas vezes, há uma confusão entre o que realmente significa cada um desses conceitos. Muitas pessoas pensam que inventário judicial está relacionado a um procedimento menos amistoso durante as partes ou que a via extrajudicial pode ser acordada sem burocracias e auxílio profissional.
No entanto, não é bem assim. Com o objetivo de esclarecer as principais diferenças entre inventário judicial e inventário extrajudicial, bem como suas vantagens e desvantagens.
Fale com um advogado especialista.
Inventário judicial é aquele em que, como o próprio nome indica, deve-se utilizar a via judicial para que os herdeiros possam regularizar a situação dos bens de um ente falecido. Segundo o Código de Processo Civil, essa modalidade é obrigatória quando há herdeiro incapaz ou testamento. Além disso, é a opção disponível para quando os herdeiros julgam necessário litigar a respeito de certa demanda.
Sua abertura, assim como na via extrajudicial, deve ocorrer em até dois meses após a data de falecimento. A legislação prevê seu término em até doze meses. É possível, no entanto, que o prazo seja prolongado, quando o processo assim demandar.
O inventário extrajudicial está definido no parágrafo primeiro do art. 610 do Código de Processo Civil, que determina que, “se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras”.
Isso significa que, havendo a concordância entre os herdeiros e tendo eles plena capacidade civil, pode-se realizar o inventário extrajudicialmente, por meio de uma escritura pública que resultará do comum acordo desses herdeiros.
Em outras palavras, a via extrajudicial não exige um processo acionando o Poder Judiciário. O inventário mantém seu caráter legal sem nenhum prejuízo aos herdeiros, mas é realizado por meio de escritura pública, sem a necessidade de ingressar no sistema judiciário.
Entenda, a seguir, os requisitos, vantagens e desvantagens do inventário extrajudicial.
Em alguns casos, as instituições bancárias demoram para liberar os recursos constantes em contas de investimentos, exigindo alvarás judiciais, que poderão atrasar um pouco mais o procedimento.
Apesar das suas diferenças, existem algumas questões que são semelhantes nos dois casos de inventário:
Fale conosco agora e agende uma reunião.
Regra geral, os bens do inventário não podem ser vendidos ao longo do processo. Contudo, se for necessário, a venda poderá ser autorizada pelo juiz, por meio da expedição de alvará após a anuência de todos os herdeiros.
Na maioria dos casos, não se trata de uma opção, já que cada inventário define uma série de requisitos que devem ser preenchidos. Analisando as vantagens e desvantagens, caso exista essa possibilidade de escolha, o inventário extrajudicial pode ser uma boa opção, considerando o seu tempo de duração e as condições a que todo o procedimento se aplica.
No entanto, independentemente de qual for o meio escolhido, o mais importante é que ele seja realizado de forma harmoniosa, com o intuito de assegurar o direito de todas as pessoas envolvidas.
Fale conosco agora e agende uma reunião.
Não. Em alguns casos, como vimos, a opção pela via judicial é obrigatória. Todavia, havendo a possibilidade de realização do inventário extrajudicial, os herdeiros poderão optar pela modalidade que preferirem.
Não. Como vimos, o advogado é obrigatório em ambas as modalidades de inventário.
Em relação às despesas, o que vai definir a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial é o tempo gasto com cada processo e procedimento realizado. Como vimos, no inventário extrajudicial os custos são menores, uma vez que o processo dura menos e não há diligências. O fato de um mesmo advogado poder representar todos os herdeiros também contribui para isso.
No entanto, em qualquer uma das vias usadas, será preciso realizar o pagamento de ITCD, que é o mesmo para os dois tipos, sendo avaliado sobre o valor do bem. É importante lembrar, porém, que a alíquota vai variar de acordo com o estado onde os bens se encontram.
E, enquanto na via judicial há gastos com diligências e honorários, na via extrajudicial, há gastos com cartório.
Fale conosco agora e agende uma reunião.
A escolha entre inventário judicial e inventário extrajudicial precisa considerar diversas peculiaridades, além do estudo do caso concreto.
Por isso, é muito importante fazer uma análise minuciosa de tudo que envolve o inventário: quem são os herdeiros, quais são os bens deixados pelo falecido, quem é a pessoa que está na posse dos bens, qual é a situação de cada bem, qual o valor de cada bem, se existe alguma dívida, qual é a proposta de partilha, qual é motivo do conflito (se existir) e qual é a capacidade financeira de cada um dos herdeiros.
A presença de um advogado é obrigatória nesse processo e possuir um profissional qualificado e de segurança faz toda a diferença.
Ficou alguma dúvida? Precisa do serviço de um advogado especialista no assunto? Entre em contato com o nosso escritório de advocacia!
Precisando de um advogado especialista?
Somos o escritório certo para te atender
Preencha o formulário abaixo e receba uma resposta personalizada por um de nossos advogados especialistas.
Ao longo do tempo acumulamos larga experiência, formando equipes profissionais altamente qualificadas, mestres em suas áreas de atuação e buscando incorporar tecnologias operacionais de mercados mais avançados.
Transformamos as ideias em realidade, sempre oferecendo um serviço de excelência.
Um escritório Full Service com advogados peritos em cada área do direito.
Celeridade no atendimento e eficiência na prestação do serviço.
Sempre buscando novas tecnologias, oferecemos uma melhor experiência para o cliente.
Atendimento humanizado. Tudo pensado para melhor te atender, buscando um alto índice de satisfação.
Estando localizado em São Paulo, alcançamos o sucesso nos processos em um curto prazo.
Rua Barão de Itapetininga, 255 Cj 313 República centro São Paulo / SP 01042-001
© Copyright 2023 - Alves Advocacia