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Cálculo Revisional

Entenda os principais temas que você precisa saber sobre Cálculo Revisional. Somos um escritório de advocacia com advogados especialistas em São Paulo SP

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Financiamento de veículo

Empréstimo com ou sem garantia

Fatura do cartão de crédito

Conta negativa/cheque especial

Renegociação ou recomposição

Capital de giro

Descubra o que os Bancos não te Contaram!

Bancos são instituições poderosas e escondem segredos que os tornam cada dia mais ricos, na contramão de qualquer crise financeira.

Os juros abusivos (maior fonte de lucro dos bancos) são assim considerados quando superam a média de mercado divulgado pelo Banco Central, ou quando seu sistema de amortização traz lucro excessivo à instituição, incorrendo em enriquecimento sem causa, proibido pelo Código Civil.

Fale com um advogado especialista.

Conheça a revisão de juros

De acordo com a Constituição brasileira, 5º, parágrafo XXXV, é direitos de todos os brasileiros buscar a revisão de juros abusivos em seus contratos de financiamento.

Também é certa a aplicação do Código de Defesa do Consumidor nas relações bancárias, nos termos da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça:

“O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras.”

Aliás, além de garantido, o consumidor deve se conscientizar e dar o primeiro passo para garantir seus direitos.

Ao propósito de liquidar quaisquer encargos bancários abusivos, existe a revisão de juros abusivos.

Além disso, existem outras diversas tarifas que também podem ser revisadas, o que pode reduzir ainda mais os valores da sua dívida.

Ainda neste artigo, conversaremos mais sobre tais tarifas. 

Ação revisional de contrato de juros abusivos

Em suma, ação de revisão de juros abusivos é uma intercessão judicial, que possibilita o consumidor a pleitear seus direitos de excluir condições abusivas em seu contrato de financiamento.

Porque mesmo você já ter assinado o contrato de financiamento é direito seu ingressar com a ação revisional.

Nesse ínterim, nosso recurso de ação revisão de está em alta crescente na demanda.

Especialmente nesse momento que vivemos, com o aumento da taxa SELIC (taxa básica de juros da economia).

Ainda mais, os bancos atingem novos recordes de lucros a todo ano que passa.

Inegavelmente, cada vez maiores.

Principalmente agora, neste momento delicado de pandemia do coronavírus COVID-19 e a crise econômica.

Ao invés de o consumidor ser ajudado pelos bancos a enfrentar essa pandemia, eles cobram cada vez mais juros.

Inventam até uma chamada “prorrogação de parcelas”, passando a ilusão de que você está sendo ajudado, mas na verdade mais uma vez os bancos estão tentando lucrar ainda mais as suas custas.

De fato, no final quem paga por esses lucros exorbitantes é você.

Assim sendo, essa é a oportunidade de dar um basta nessa situação de uma vez por todas

Código de Defesa do Consumidor lei 8.078/90 - Juros abusivos

Primordialmente, com o objetivo de garantir os direitos dos consumidores, em setembro de 1990 foi fundado o Código de Defesa do Consumidor através da lei nº 8.078.

Além disso, há vários artigos que o Código de Defesa do Consumidor institui para defender o consumidor vítima de juros abusivos.

Para que fique ainda mais claro, veja algumas das determinações do CDC que te podem te proteger:

“Art. 51, inc. IV: É possível, então, declarar-se a nulidade daquelas cláusulas que possam ser consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a equidade.”

De antemão, devido a esta determinação, o consumidor não pode sofrer uma desvantagem exagerada no contrato de financiamento e muito menos arcar com pagamentos irregulares.

Contudo, veja o que mais ele diz:

“Art. 6: São direitos básicos do consumidor:

V – a modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;”

Certamente, agora você está ciente de que é direito seu solicitar que os termos irregulares de seu contrato sejam corrigidos.

Fale conosco agora e agende uma reunião.

Mais leis que proíbem juros abusivos

Art. 52: No fornecimento de produtos ou serviços que envolva outorga de crédito ou concessão de financiamento ao consumidor, o fornecedor deverá, entre outros requisitos, informá-lo prévia e adequadamente sobre:

I – preço do produto ou serviço em moeda corrente nacional;

II – montante dos juros de mora e da taxa efetiva anual de juros;

III – acréscimos legalmente previstos;

IV – número e periodicidade das prestações;

V – soma total a pagar, com e sem financiamento.

§ 1º As multas de mora decorrentes do inadimplemento de obrigações no seu termo não poderão ser superiores a dois por cento do valor da prestação. (Redação dada pela Lei nº 9.298).

Quando a taxa de juros é considerada abusiva?

Sem dúvida, uma das práticas abusivas mais comuns por parte dos bancos é a venda casada.

Com toda a certeza você já ouviu falar de venda casada, mesmo sem saber do que se trata.

Por exemplo: financiou um carro e foi incluído um valor de seguro o qual não foi solicitado.

Venda casada é a inclusão deste seguro que não foi solicitado.

Em outras palavras, uma venda casada é a inclusão de um segundo serviço paralelo não autorizado.

Da mesma forma, o banco Central também vetou inteiramente a prática de venda casada, veja:

“Resolução do Banco Central do Brasil lei nº 2878/01 (alterada pela nº 2892/01), Art. 17 – é vedada a contratação de quaisquer operações condicionadas ou vinculadas à realização de outras operações ou à aquisição de outros bens e serviços.”

Se acaso você percebeu que esta taxa foi incluída em seu contrato, faça o teste, peça o contrato ao banco.

Sobretudo, eles podem dificultar para lhe fornecer este documento, que na verdade é seu.

Ademais, nossos consultores farão a análise completamente gratuita para você, para facilitar esses e outros detalhes.

Desse modo, vamos verificar se é possível pedir a ação revisional de juros abusivos do seu financiamento.

Fale conosco agora e agende uma reunião.

Devolução em dobro dos juros abusivos

Você sabia que é direito seu o ressarcimento em dobro de qualquer valor pago indevidamente?

Segundo o que determina o Código de Defesa do Consumidor, não só você pode ter os direitos citados cima, como também pode ter mais esse direito.

“Art. 42 do Código de Defesa do Consumidor – Lei 8078/90. Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”

Afinal, essa é uma das determinações que pode proporcionar uma redução ser tão expressiva, chegando em até 80%.

Pois todos os valores que você tenha pago de forma irregular podem ser devolvidos em dobro para você.

É normal um contrato de financiamento possuir taxas e juros abusivos?

É provável que você já tenha percebido que infelizmente no Brasil é comum um contrato de financiamento possuir taxas abusivas sim.

Segundo inúmeras investigações comprovadas, o Brasil é um dos campeões em cobranças de juros abusivos no mundo e o consumidor precisa tomar consciência e dar o primeiro passo para resolver.

A menos que o consumidor brasileiro esteja ciente de seus direitos, tais práticas abusivas continuarão e até aumentarão.

Veja os números que o banco Central do Brasil divulgou recentemente, com o valor médio que as instituições financeiras estão cobrando:

Espécie de contrato      Taxa de juros ao ano

Cartão de crédito             300,4%

Cheque especial              318,8%

Empréstimo pessoal        119,4%

Veículo                             35,1%

Imagine, no final, quanto será pago em cada situação.

Quais são as tarifas de juros abusivos mais comuns?

Em seguida, veja algumas das possíveis tarifas que podem ter sido embutidas em seu contrato de financiamento e você não sabe que pode estar pagando:

  • TEC – Taxa de emissão do carnê
  • TAC – Taxa de abertura de crédito
  • Tarifa de avaliação do bem
  • Tarifa de cadastro
  • Registro de contrato
  • Serviços de terceiros
  • Seguro não solicitado
  • Cap. parc. premiável
  • IOF acima do permitido
  • Taxa de juros mensal muito acima da média de mercado

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Qual a taxa de juros permitida por lei?

Precipuamente, o Banco Central do Brasil é aquele que institui a taxa média de juros em nosso território.

Com a finalidade de manter um parâmetro para regular as cobranças, todo mês o BACEN lança em seu portal a taxa média para o período.

Lembrando que faremos este cálculo totalmente gratuito para você.

Cálculo de juros abusivos

Antes de mais nada, precisamos verificar qual era a taxa média de juros pré-determinada pelo Banco Central para a época de quando você fez o financiamento.

Por exemplo: Você iniciou seu financiamento em Julho de 2018.

Precisamos examinar primeiramente qual é a taxa média de juros determinada para este período.

Cada modelo de contrato tem sua taxa específica.

Finalmente, observamos que a taxa aplicada em seu contrato de financiamento é maior do que a média do Banco Central.

Consequentemente, você pode ser outra vítima de juros abusivos.

Às vezes, o juro aplicado no contrato é menor ou igual à taxa média estabelecida pelo Banco Central.

Mas mesmo assim, como mencionamos anteriormente, existem outras diversas tarifas e situações para pedirmos uma revisão.

Advogado juros abusivos - direito bancário

Para que o consumidor brasileiro tenha a oportunidade de garantir o seu direito bancário, é fundamental contar com um bom advogado.

Acima de tudo, é necessário que se tenha expertise no assunto.

Possuir a experiência de ter diversos casos semelhantes ao seu já resolvidos é essencial.

Analisar detalhadamente todas as cláusulas do seu contrato de financiamento, constatando quaisquer detalhes que possam ser irregulares.

Nós preenchemos todos os requisitos necessários para lhe atender da melhor forma.

Portanto, conte com o advogado juros abusivos da Mega Soluções para te ajudar a resolver esse problema de uma vez.

Ação revisional de juros abusivos financiamento de veículos, carros, motos e caminhões

Certamente, pagar seu carro financiado muitas vezes é um sofrimento, não é?

Salvo que dificilmente o consumidor pode se dar a oportunidade de adquirir um carro pagando à vista e é forçado a aceitar as únicas condições impostas pelas instituições financeiras.

Mas para ajudar o consumidor a regularizar esse problema, existe a ação revisional de juros.

Com efeito suspensivo nos casos em que se confirmam as irregularidades no contrato de financiamento, a ação revisional de juros tem a capacidade de anular contratos que oferecem vantagem desproporcional para o banco.

Logo, ser proprietário de um automóvel não é mais um luxo e sim uma necessidade, o volume de financiamentos dessa modalidade aumenta e muito a cada ano que passa.

Entretanto, é também o tipo mais comum de financiamento bancário para taxas de juros abusivas.

Surpreendentemente, mais de 90% dos casos possuem cobranças com juros absurdos.

Assim também, neste tipo de contrato o banco possui a garantia de retomar seu carro com o processo de busca e apreensão, se você estiver em falta com o pagamento.

Tudo isso devido às cobranças abusivas.

Antes que isso aconteça, é imprescindível que você solicite que os termos de seu contrato sejam revisados o mais rápido possível, em busca de qualquer possível irregularidade.

Não é justo comprar apenas um veículo e pagar por mais de dois.

Taxa de juros abusivos em empréstimo, consignado e cheque especial

Você teve que fazer um empréstimo pessoal para uma necessidade urgente, capital de giro para sua organização, ou você retirou uma parte do cheque especial e está pagando juros excessivos?

Igualmente aos casos de veículo, cobranças abusivas em empréstimos, sejam eles consignados, cdc, cheque especial ou capital de giro também são muito comuns no Brasil.

Ao passo que normalmente o consumidor faz um empréstimo para pagar a um longo prazo.

Quanto maior a quantidade de parcelas que você realizou o financiamento, mais juros você pagará no final.

Juros abusivos cartão de crédito

Foi confirmado que o cartão de crédito que entrou no rotativo é a modalidade que possui a mais elevada taxa de juros.

Salvo que em nosso país, a cada 10 habitantes, 8 possuem cartão de crédito.

Para que você tenha uma ideia, a grande maioria dos cartões de crédito no Brasil chegam a um patamar de 294% ao ano.

E isso para clientes regulares dos bancos.

Uma vez que negociar o cartão de crédito em 3 anos, por exemplo, provavelmente será cobrado 9x o valor, de repente até mais.

Imagina em um parcelamento com prazo maior.

Se acaso você não arcar com o pagamento total da fatura, seu cartão de crédito ativará o crédito rotativo, mesmo se você pagar um valor próximo ao total.

Assim sendo, crédito rotativo é uma espécie de empréstimo emergencial liberado para o cliente.

Através do crédito rotativo, o consumidor pode pagar um valor mínimo de fatura, que normalmente é de 15% do valor total.

Contudo, fazendo isso, serão cobradas taxas altíssimas, muitas vezes resultando em cobranças de juros abusivos no cartão de crédito, pois no mês seguinte os juros acumularão com mais juros ainda.

Os altos juros de um cartão de crédito é algo que pode te complicar e muito.

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